A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ilha Solteira publicou, no dia 19 de novembro de 2025, a Instrução Normativa SMECEL nº 007, que define todos os procedimentos para matrículas, rematrículas, reservas e permanência escolar na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025. O documento regulamenta a organização das turmas e orienta famílias e escolas sobre critérios legais, prazos e documentação necessária.
A medida foi elaborada em conformidade com a Constituição Federal, a Lei do Programa Escola em Tempo Integral (Lei 14.640/2023) e demais normas que garantem o direito à educação. As diretrizes se aplicam a todas as unidades municipais: CEIs (creches), EMEIs (educação infantil) e EMEFs (ensino fundamental – anos iniciais).
Prazos de matrícula e rematrícula
O período oficial para novas matrículas e renovações ocorrerá de 24 de novembro a 5 de dezembro de 2025. Para os Centros de Educação Infantil (CEIs), alunos de outras redes serão atendidos conforme a disponibilidade de vagas.
O texto também define a idade correta para cada etapa da educação infantil, respeitando o corte etário de 31 de março de 2026, além de estabelecer que o 1º ano do Ensino Fundamental será destinado a crianças que completarem 6 anos até essa data.
Documentação obrigatória
A norma lista todos os documentos necessários para efetivar a matrícula, incluindo:
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Certidão de nascimento e RG da criança (quando houver);
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Documentos dos responsáveis;
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Comprovante de residência;
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Cartão SUS;
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Declaração de Vacina Atualizada (DVA);
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Laudos médicos para necessidades especiais ou restrições alimentares;
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Foto 3x4;
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Atestado de trabalho dos responsáveis para vagas em creches (CEIs).
A secretaria ressalta que nenhuma matrícula será concluída sem a documentação completa.
Formação de turmas e proporção adulto/criança
O documento define a proporção ideal entre educadores e alunos em cada etapa da educação infantil, bem como os limites mínimo e máximo por sala. Em casos de estudantes com necessidades educacionais especiais, as turmas poderão ter redução de alunos ou receber educadores de apoio.
No Ensino Fundamental, as turmas do 1º ao 5º ano deverão obedecer a limites que variam entre 18 e 30 alunos.
Transferências e reservas
As regras também organizam o processo de transferência entre escolas do município ou vindas de outras cidades. As vagas nas creches seguirão critérios de prioridade, como:
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Vulnerabilidade social;
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Pais com vínculo trabalhista;
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Risco nutricional;
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Crianças em acolhimento;
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Filhos de responsáveis menores de idade, entre outros.
A secretaria alerta que a reserva de vaga poderá ser cancelada em caso de falta à entrevista, dados falsos ou ausência de resposta aos contatos da unidade escolar.
Unidades escolares e funcionamento
A Instrução Normativa ainda traz um anexo com a lista das unidades municipais, faixas etárias atendidas e horários de funcionamento, incluindo CEIs, EMEIs e escolas de tempo integral.

Organização e garantia de direitos
Segundo o secretário municipal Frederico Gustavo Laluci Donadelli, as diretrizes visam garantir um processo organizado e transparente, assegurando o pleno acesso das crianças à educação básica.
A Secretaria Municipal de Educação reforça que dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados diretamente à pasta, conforme indicado na norma.

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