O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou a lei de autoria do vereador Marcel Calestini que regulamenta o uso e a circulação de bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. A iniciativa surge em meio ao crescimento acelerado desse tipo de transporte no Brasil e busca garantir segurança, organização e incentivo à mobilidade sustentável.
Com a nova regulamentação, Andradina se torna um dos primeiros municípios do país a contar com uma legislação específica para esses veículos, antecipando-se às normas nacionais que devem ser definidas apenas em 2026.
Segundo o vereador Marcel Calestini, o objetivo é equilibrar o incentivo à mobilidade limpa com a segurança no trânsito. “A lei não vai contra a tendência dos veículos sustentáveis, mas cria regras para que a sociedade possa conviver com as mudanças com o mínimo de conflito, garantindo a segurança de todos”, destacou.
O que muda com a nova lei
A legislação estabelece regras de circulação, idade mínima, exigência de equipamentos de segurança, penalidades e obrigatoriedade de cadastro e emplacamento de veículos junto ao Departamento de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU) — órgão responsável por organizar, fiscalizar e administrar a mobilidade urbana na cidade.
O DIMU será encarregado de realizar o cadastro e emplacamento gratuito de bicicletas e veículos elétricos com potência de até 1.000 watts, oferecer o curso de direção para condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aplicar multas e penalidades em caso de descumprimento da lei.
A norma também proíbe o uso desses veículos por menores de 14 anos e estabelece multas entre 3 e 6 UFMs (cerca de R$ 105 a R$ 210), além da remoção e possível leilão do veículo após 60 dias, em casos de irregularidade.
Categorias e condições de uso
Veículos até 350 watts:
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Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de pedestres (nestas, apenas empurrando o veículo);
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Velocidade máxima de 20 km/h;
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Devem possuir campainha, luzes, velocímetro e dimensões semelhantes às de uma cadeira de rodas.
Veículos até 1.000 watts:
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Devem circular na faixa direita da pista de rolamento;
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Velocidade máxima de 32 km/h;
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Devem ser emplacados e cadastrados no DIMU;
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Exigem capacete, equipamentos de segurança e curso de direção ou CNH;
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Prazo para regularização: até 30 de junho de 2026.
A fiscalização será feita por agentes municipais de trânsito e pela Polícia Militar, e os veículos com motor a combustão deverão pagar uma taxa, a ser definida por decreto.
Com essa medida, Andradina se consolida como referência regional em políticas de mobilidade sustentável, promovendo educação, segurança e modernização no trânsito urbano.
Fonte/Créditos: Assessoria Imprensa Prefeitura Andradina
Créditos (Imagem de capa): Assessoria Imprensa Prefeitura Andradina

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