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Sábado, 10 de Outubro 2026
Ilha Solteira

Terceira ‘saidinha’ de 2026 começa em São Paulo; veja como funciona e quais unidades da região possuem regime semiaberto

Benefício teve início nesta terça-feira (15) e os detentos autorizados devem retornar até 21 de setembro; medida alcança diferentes regiões do Estado e não apenas a Grande São Paulo

Terceira ‘saidinha’ de 2026 começa em São Paulo; veja como funciona e quais unidades da região possuem regime semiaberto
Redação Portal Noroeste Paulista e Rádio Web Clube
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SÃO PAULO/SP — A terceira saída temporária de presos de 2026 começou nesta terça-feira (15) no Estado de São Paulo. Os detentos do regime semiaberto que receberam autorização judicial podem deixar as unidades prisionais durante o período e deverão retornar até a próxima segunda-feira, 21 de setembro.

A chamada “saidinha” não é uma liberação automática para todos os presos. A autorização depende da situação individual de cada condenado, do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e de decisão judicial.

A saída acontece somente na Grande São Paulo?

Não. A terceira saída temporária ocorre em diferentes regiões do Estado de São Paulo, incluindo unidades localizadas no interior.

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Nesta terça-feira, por exemplo, houve movimentação de detentos autorizados em unidades do Vale do Paraíba e também no Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia.

A Secretaria da Administração Penitenciária mantém unidades de regime semiaberto em várias regiões paulistas. Entre elas estão os Centros de Progressão Penitenciária de Pacaembu e Valparaíso, na região oeste do Estado.

Isso significa que não é correto tratar a terceira saída como uma medida restrita à capital ou à Grande São Paulo.

E na região de Ilha Solteira?

Na região próxima de Ilha Solteira existem diferentes estabelecimentos prisionais, mas é necessário observar o regime de cada unidade.

A Penitenciária de Andradina “ASP Anísio Aparecido de Oliveira”, localizada em Andradina, é classificada pela Secretaria da Administração Penitenciária como unidade de regime fechado, além de possuir setor destinado à prisão civil. Portanto, ela não deve ser confundida com uma unidade de regime semiaberto para fins de saída temporária.

Em Mirandópolis, as penitenciárias listadas pela SAP também são unidades de regime fechado.

Já em Pacaembu, existe um Centro de Progressão Penitenciária (CPP) classificado como regime semiaberto. A unidade está localizada na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, no município de Pacaembu.

Outra unidade de regime semiaberto da região oeste é o CPP de Valparaíso, localizado em Valparaíso, também vinculado à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste.

A existência de uma unidade de regime semiaberto, entretanto, não significa que todos os presos daquela unidade tenham deixado a prisão nesta terceira saída. A autorização é individual e depende dos requisitos legais e da decisão judicial.

Até o momento, não localizamos em fonte oficial da SAP um balanço público consolidado informando quantos presos especificamente de Pacaembu ou Valparaíso receberam autorização nesta terceira saída. Por isso, o número não deve ser estimado ou atribuído às unidades sem confirmação oficial.

Quem pode receber a saída temporária?

A saída temporária está relacionada à execução da pena e é analisada individualmente pela Justiça. A legislação estabelece requisitos para a concessão e prevê que a autorização seja concedida pelo juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

A legislação também passou por mudanças importantes em 2024, restringindo as hipóteses de saída temporária. Entre as alterações estão as limitações relacionadas a condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Por isso, a simples condição de estar no regime semiaberto não significa que o preso tenha automaticamente direito à saída.

Por que a Justiça permite a saída?

A saída temporária faz parte das regras previstas para a execução da pena e está vinculada aos critérios estabelecidos pela legislação.

O benefício não representa absolvição, perdão da pena ou liberdade definitiva. O condenado continua cumprindo sua pena e deve obedecer às condições determinadas pela Justiça durante o período em que estiver fora da unidade prisional.

Entre as condições que podem ser estabelecidas estão a permanência no endereço informado, restrições de locais que podem ser frequentados e horários de recolhimento, conforme a decisão judicial aplicável ao beneficiário.

O que acontece se o preso não retornar?

O beneficiário deve se reapresentar à unidade prisional dentro do prazo determinado.

Quem não retorna pode ser considerado foragido, além de ficar sujeito às consequências previstas na execução penal e à perda do benefício, conforme o caso.

Também existem situações em que beneficiários são recapturados por descumprimento das condições impostas ou envolvidos em novas ocorrências policiais.

Quais crimes podem ser registrados durante o período?

Nas saídas temporárias anteriores, foram registradas ocorrências envolvendo alguns beneficiários que não cumpriram as condições impostas ou foram presos por novas infrações.

Na primeira saída de 2026, por exemplo, a Polícia Militar informou a recaptura de centenas de detentos no Estado, incluindo casos relacionados ao descumprimento de medidas judiciais e ocorrências envolvendo novos crimes.

É importante, porém, fazer uma distinção: esses casos representam ocorrências individuais e não permitem afirmar que todos os presos beneficiados cometerão crimes durante a saída.

A condição de estar temporariamente fora da unidade prisional, por si só, não caracteriza crime.

Quais cuidados a população pode tomar?

A saída temporária costuma gerar preocupação entre moradores das cidades que possuem unidades prisionais ou que recebem beneficiários durante o período. A população pode manter os cuidados básicos de segurança adotados no cotidiano.

Entre as principais orientações estão:

  • manter portas, portões e janelas devidamente fechados;
  • evitar deixar objetos de valor expostos dentro de veículos;
  • não divulgar publicamente informações sobre viagens ou períodos em que a residência ficará vazia;
  • ter atenção redobrada em locais de grande movimentação;
  • em caso de crime ou situação de emergência, acionar a Polícia Militar pelo 190;
  • não tentar abordar ou confrontar uma pessoa suspeita por conta própria.

Também é importante não associar automaticamente qualquer pessoa em saída temporária à prática de crimes. Eventuais ocorrências devem ser investigadas individualmente pelas autoridades.

Datas da terceira saída temporária

Início: 15 de setembro de 2026
Período de saída: 15 a 21 de setembro
Prazo para retorno: 21 de setembro de 2026

A medida ocorre em diferentes regiões do Estado de São Paulo e não está limitada à Grande São Paulo. Entretanto, somente presos que preencham os requisitos legais e obtenham autorização judicial podem usufruir do benefício.

Região de Ilha Solteira: atenção ao regime das unidades

Andradina: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” — regime fechado.

Mirandópolis: penitenciárias da cidade — regime fechado.

Pacaembu: Centro de Progressão Penitenciária — regime semiaberto.

Valparaíso: Centro de Progressão Penitenciária — regime semiaberto.

Portanto, para moradores de Ilha Solteira e região, é importante observar que a existência de penitenciárias próximas não significa que todas estejam envolvidas na saída temporária. O benefício está relacionado aos presos que cumprem pena em regime compatível e que receberam autorização judicial individual.

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FONTE/CRÉDITOS: Redação Portal Noroeste Paulista e Rádio Web Clube

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