Usar escapamento que produza som excessivo, tirando o sossego e tranquilidade dos outros não é só falta de educação — é infração de trânsito e gera multa. Conforme o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conduzir veículo com descarga livre ou com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração.
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Além disso, o artigo 104 do CTB e as resoluções do Contran determinam que o veículo deve manter as características originais de fábrica, incluindo o sistema de escapamento e controle de ruído.

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FONTE/CRÉDITOS: Sargento Alexandre Nunes

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