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Congresso promulga Emenda Constitucional que autoriza professores a acumular cargos públicos

Nova regra amplia possibilidades de atuação, garante segurança jurídica e beneficia servidores da área educacional em todo o país

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Congresso promulga Emenda Constitucional que autoriza professores a acumular cargos públicos
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O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada na manhã desta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional nº 138, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que sejam respeitados o teto constitucional de remuneração, a compatibilidade de horários e a inexistência de conflito de atribuições.

A nova norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado Federal em dezembro, culminando com a promulgação que altera diretamente a Constituição Federal.

Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da medida para a valorização da educação e dos profissionais do magistério. “Os professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula e merecem toda atenção e reconhecimento”, afirmou. Ele também relembrou a recente aprovação do novo Plano Nacional de Educação, ressaltando o compromisso do Parlamento com metas viáveis para a educação pública brasileira.

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Já o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), enfatizou que a emenda corrige uma distorção histórica da Constituição e traz mais segurança jurídica às professoras e aos professores, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério.

O que muda na prática

Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 138, a Constituição permitia apenas o acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde. Essa limitação gerava frequentes discussões jurídicas sobre o que poderia ou não ser considerado “cargo técnico ou científico”, resultando em indeferimentos, processos administrativos e ações judiciais.

Com a nova regra, o professor passa a poder acumular um cargo de magistério com qualquer outro cargo público, eliminando a necessidade dessa classificação, desde que haja compatibilidade de horários, respeito ao teto remuneratório e ausência de prejuízo ao serviço público.

Impacto para professores e servidores da educação

A mudança amplia significativamente as possibilidades de atuação no serviço público, reduz riscos de questionamentos legais e proporciona maior flexibilidade profissional, fortalecendo a carreira docente. Um dos grupos mais beneficiados é o de servidores da área educacional com formação em Pedagogia, como os Agentes de Organização Escolar.

Antes, muitos desses profissionais enfrentavam insegurança ao assumir cargos de professor, dependendo da interpretação de tribunais de contas ou procuradorias. Agora, caso exerçam um cargo administrativo na educação e assumam um cargo de professor — seja municipal, estadual ou federal —, o acúmulo passa a ser constitucionalmente permitido, desde que os horários sejam compatíveis.

Aplicação no Estado de São Paulo

Em São Paulo, a nova regra será aplicada pela SEDUC/SP, pelas Prefeituras Municipais e pelos Institutos Federais, como o IFSP, com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, os órgãos públicos deverão analisar apenas a compatibilidade de horários, o teto remuneratório e a ausência de conflito funcional. Não será mais possível negar o acúmulo com base exclusiva no argumento de que o cargo não é técnico ou científico quando um dos vínculos for de professor.

Segurança jurídica e valorização do magistério

Apesar da ampliação dos direitos, a administração pública continuará exigindo declaração formal de acúmulo, análise de horários e cumprimento das normas legais. A diferença é que agora existe uma base constitucional clara, reduzindo incertezas e garantindo mais estabilidade aos servidores.

A Emenda Constitucional nº 138 representa um avanço significativo para a valorização do magistério, corrige controvérsias históricas e fortalece o direito de professores e servidores da educação de exercerem suas funções com mais dignidade, segurança e reconhecimento.

Fonte/Créditos: Agência Câmara de Notícias

Créditos (Imagem de capa): Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias

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