Durante patrulhamento de rotina, uma equipe da Guarda Municipal se deparou com uma grande quantidade de lixo descartado de forma irregular na Avenida Morizo Yamashita.
Ao inspecionar o material, os agentes constataram que se tratava de material escolar, incluindo caixas de papelão, livros, cadernos, atividades escolares e outros itens relacionados, conforme registrado em imagens.
A área havia sido limpa anteriormente, já que estava programada uma atividade no local para o período da tarde, conforme cronograma da Secretaria de Agronegócio.
Diante da situação, a ocorrência foi registrada e os procedimentos administrativos cabíveis deverão ser adotados para apurar a autoria e as responsabilidades ao infrator.
Jogar lixo em locais inadequados é mais do que falta de educação, é uma infração que pode resultar em multa, contravenção ou até crime ambiental.
O descarte irregular de lixo em vias públicas, terrenos baldios, rios e córregos prejudica o meio ambiente, compromete a saúde pública e ainda viola a legislação municipal e ambiental.
De acordo com o Código Sanitário e de Posturas do Município de Ilha Solteira, a prática está expressamente proibida:
Artigo 58, Inciso II:
“Atirar lixo, papéis, anúncios, reclame ou detritos de quaisquer espécies na via pública, terreno baldio, rio, córrego, galeria pluvial, valo, bueiro e outros locais similares.”
A multa para quem descumprir a norma pode chegar a R$ 945,70. Além disso, o ato de jogar lixo em local indevido também pode configurar Contravenção Penal ou até mesmo Crime Ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A Prefeitura reforça que o combate ao descarte irregular de lixo é responsabilidade de todos. Quem presenciar situações desse tipo pode acionar a Guarda Municipal pelos telefones 153 ou 199, ou ainda denunciar diretamente ao setor de fiscalização da Prefeitura.
Fonte/Créditos: Sargento Alexandre Nunes
Créditos (Imagem de capa): Sargento Alexandre Nunes

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