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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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Lei municipal estabelece prazo máximo para consultas e exames prioritários na rede pública de saúde de Ilha Solteira

Nova legislação define atendimento em até 90 dias, com prazos reduzidos para idosos e pacientes com doenças graves, e já está em vigor no município.

Lei municipal estabelece prazo máximo para consultas e exames prioritários na rede pública de saúde de Ilha Solteira
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A Prefeitura de Ilha Solteira sancionou a Lei Ordinária nº 2.753, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece prazos máximos para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no âmbito da rede pública municipal de saúde. A medida busca garantir maior agilidade no atendimento aos pacientes que necessitam de acompanhamento especializado.

De acordo com o texto da lei, todas as consultas e exames especializados solicitados por profissionais da rede pública e enquadrados como prioridade alta deverão ser realizados no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da solicitação. Para pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, o prazo é reduzido para 60 dias.

A legislação prevê ainda um atendimento ainda mais célere para pacientes portadores de moléstias graves, como câncer, cardiopatias graves, AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatias e nefropatias graves, entre outras enfermidades listadas no texto legal. Nesses casos, o prazo máximo para a realização dos exames e consultas será de 45 dias.

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A classificação de prioridade alta deverá seguir critérios clínicos e epidemiológicos definidos pelos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável pela execução da lei, organizando a regulação, a oferta e o monitoramento dos atendimentos especializados.

Para garantir o cumprimento dos prazos, a legislação autoriza o município a adotar medidas como parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados, implantação de sistemas de regulação com uso de inteligência artificial, ampliação do atendimento por meio da telessaúde e do telediagnóstico, além da integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com o objetivo de evitar a repetição desnecessária de exames.

A Secretaria Municipal de Saúde deverá ainda publicar relatórios trimestrais com indicadores sobre o número de exames e consultas solicitados com prioridade alta, o percentual de atendimentos realizados dentro do prazo legal, o tempo médio de espera por especialidade e as ações corretivas adotadas em caso de descumprimento.

O texto legal também prevê que o descumprimento sistemático dos prazos poderá ser apurado pelo Ministério Público, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa dos gestores envolvidos.

A nova lei é fruto do Projeto de Lei nº 57/2025, apresentado em 7 de novembro, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Ilha Solteira, pelo vereador Alessandro Rodrigues, o “Tomate”, autor da proposta, e subscrito pelos vereadores Beto e Ricardo Casagrande. O projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito Rodrigo Batista Gonçalves, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.

Entenda como ficam as regras da nova lei

  • ⏱️ Até 90 dias: prazo máximo para consultas e exames especializados de prioridade alta.

  • 👴 Até 60 dias: para pessoas com 60 anos ou mais.

  • ⚕️ Até 45 dias: para pacientes com doenças graves previstas na lei.

  • 🏥 A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela organização e fiscalização dos atendimentos.

  • 📊 Serão divulgados relatórios trimestrais com dados sobre o cumprimento dos prazos.

  • ⚖️ O descumprimento pode gerar apuração pelo Ministério Público.

A lei já está em vigor e passa a nortear o atendimento especializado na rede pública de saúde de Ilha Solteira.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Noroeste Paulista
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