A Prefeitura de Ilha Solteira decidiu revogar o processo licitatório que previa a contratação de uma empresa especializada para serviços de limpeza pública, com valor estimado em aproximadamente R$ 6,7 milhões. A decisão foi tomada após determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que suspendeu o certame por meio de medida liminar.
De acordo com o termo de revogação, além da decisão do órgão de controle, o edital já vinha sendo alvo de questionamentos por parte de empresas interessadas. Ainda durante a fase de recebimento de propostas, foram apresentados pedidos de esclarecimentos e impugnações apontando inconsistências no objeto e nas exigências estabelecidas.
Diante do cenário, o prefeito Rodrigo Kokim (PL) optou por revogar integralmente o processo no dia 27 de março, com o objetivo de promover ajustes no edital. A expectativa é de que um novo processo licitatório seja aberto após as devidas adequações. Enquanto isso, os serviços de limpeza pública seguem sendo alvo de críticas e reclamações por parte da população.
O pregão eletrônico nº 10/2026 havia sido aberto no dia 16 de março, com encerramento no último dia 30 de março. A licitação, do tipo menor preço global, tinha como finalidade a contratação de empresa para execução de serviços como varrição manual e mecanizada de vias públicas, roçagem, limpeza urbana e coleta de resíduos, pelo período de 12 meses.
Entre os números previstos no edital estavam mais de 11,6 milhões de metros quadrados de roçagem mecanizada, cerca de 6,1 milhões de metros quadrados de varrição de vias públicas, além de mais de 3,5 milhões de metros lineares de limpeza e serviços específicos em avenidas da cidade.
A suspensão do processo teve origem em uma representação com pedido cautelar protocolada no TCE-SP pela empresa Crivo Gestão de Serviços e Engenharia Ltda, no dia 25 de março. A empresa solicitou a interrupção imediata do certame e a revisão completa do edital, apontando quatro principais questionamentos: exigências consideradas restritivas na habilitação técnica, ausência de estudo técnico preliminar, falta de informações essenciais para a elaboração das propostas e prazo considerado inadequado para início da execução dos serviços.
O conselheiro substituto-auditor do tribunal, Samy Wurman, acatou o pedido e determinou a suspensão do processo até análise mais aprofundada.
Além da representação no TCE-SP, outras três empresas também protocolaram pedidos de impugnação junto à Comissão de Licitação: América Ambiental Ltda, Master Clean Limpeza e Conservação Predial Ltda e Licitar Brasil Consultoria, reforçando os questionamentos sobre o edital.
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Fonte/Créditos: Portal Noroeste Paulista
Créditos (Imagem de capa): Portal Noroeste Paulista

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