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Colinha de papel pode ajudar eleitor a evitar erros durante a votação; confira orientações para o dia da eleição

Primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. TSE também estabelece regras de prioridade, documentos aceitos, acompanhamento de eleitores com dificuldade e procedimentos para justificar a ausência

Colinha de papel pode ajudar eleitor a evitar erros durante a votação; confira orientações para o dia da eleição
Redação Portal Noroeste Paulista
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Com seis cargos em disputa nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a se prepararem antecipadamente para o momento da votação. Uma das recomendações é levar uma colinha eleitoral feita em papel, com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.

A anotação permite consultar os números durante a votação e pode evitar esquecimentos, contribuindo para tornar o procedimento mais organizado. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para o Senado, segunda vaga para o Senado, governador e presidente da República. Para o Senado, será necessário escolher duas candidaturas diferentes.

Colinha deve ser feita em papel

O eleitor pode preparar a colinha antes de sair de casa e levá-la consigo até a cabine de votação. A recomendação é anotar os números com antecedência, sem necessidade de decorá-los.

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O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Antes de entrar para votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora de votos. A proibição também se aplica a outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda um simulador de votação para que o eleitor possa conhecer antecipadamente a sequência dos cargos e se familiarizar com o procedimento.

Não há previsão nacional de local exclusivo para fazer a colinha

Embora possa haver orientações específicas de organização em determinados locais de votação, as normas nacionais das Eleições 2026 não estabelecem que todo local de votação deverá possuir um espaço exclusivo para o eleitor confeccionar sua colinha na hora.

Por isso, a orientação mais segura é preparar a anotação antes de sair de casa, levando-a em papel no dia da eleição.

Quem tem prioridade para votar?

A legislação eleitoral assegura prioridade, entre outros grupos, às pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

A prioridade, em regra, observa a ordem de chegada à fila. Existe, porém, uma regra específica para quem tem mais de 80 anos: essas pessoas têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do horário em que chegaram à seção eleitoral.

A prioridade também é estendida ao acompanhante ou atendente pessoal nas situações previstas pela legislação.

Idoso ou pessoa com dificuldade para votar pode ser acompanhado

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha, inclusive sem ter feito solicitação antecipada.

Quando o presidente da mesa verificar que o auxílio é indispensável, o acompanhante poderá entrar na cabine junto com o eleitor e, inclusive, ajudar a digitar os números na urna.

A pessoa que prestar o auxílio deverá se identificar perante a mesa e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção eleitoral.

Essa regra pode ser especialmente importante para idosos que apresentem dificuldades de locomoção ou outras limitações que tornem necessário o auxílio de uma pessoa de confiança durante o voto.

Quais documentos podem ser apresentados?

Para comprovar a identidade no momento da votação, são aceitos documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital, como:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor.

A certidão de nascimento ou de casamento não é aceita como documento de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não é admitida como documento de identificação para esse fim.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.

Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O eleitor deve verificar previamente o local correto de votação, especialmente se tiver realizado alguma alteração eleitoral ou se não estiver familiarizado com a seção onde deverá votar.

Não poderá votar? Saiba como justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa, onde houver. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas destinadas a esse atendimento.

Quem fizer a justificativa no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. No caso do formulário de justificativa, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.

Quem não justificar no dia poderá fazer o procedimento posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no segundo turno, caso ele ocorra em 25 de outubro.

A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta ainda que a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, observadas as exceções previstas na legislação.

Preparação antecipada pode facilitar a votação

Com antecedência, o eleitor pode conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e preparar a colinha em papel com os números das candidaturas escolhidas.

A medida pode ser especialmente útil diante da quantidade de cargos que serão votados em 2026. Levar a anotação em papel também evita a necessidade de consultar o celular, que não poderá ser utilizado dentro da cabine.

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FONTE/CRÉDITOS: Redação Portal Noroeste Paulista

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