O vereador Tomate protocolou uma denúncia pública questionando a legalidade e a moralidade de uma contratação direta emergencial feita pela Prefeitura de Ilha Solteira, no fim de agosto de 2025. Segundo o parlamentar, a medida configura uma “manobra suspeita”, já que foi adotada sem licitação e sem comprovação de urgência, baseando-se em justificativas vagas e possivelmente infundadas.
A denúncia foi reforçada após a veiculação de informações que indicam possíveis ilegalidades no processo de contratação da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda, autorizada em 29 de agosto de 2025, sem abertura de licitação formal.
❗ Denúncia e suspeitas
De acordo com o vereador, o Executivo municipal alegou que “os preços de outras empresas seriam mais baixos” do que os praticados no contrato vigente. No entanto, não houve comprovação da alegada vantagem econômica e tampouco demonstração de situação emergencial, o que, segundo Tomate, desrespeita a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).
Ainda conforme a denúncia, a prefeitura autorizou a contratação direta da empresa Plena, alegando possível “responsabilização do gestor” por manter o contrato em vigor com a antiga prestadora, a empresa Dfa Della Fattoria Alimentare Refeições.
🔍 O que diz a investigação jornalística
A redação do Portal Noroeste Paulista realizou uma busca nos principais sistemas de transparência e portais de licitações, mas não localizou nenhum registro público da contratação direta entre a Prefeitura de Ilha Solteira e a empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda. entre julho e agosto de 2025.
Apesar disso, documentos judiciais revelam que o processo de contratação direta foi autorizado com base no art. 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações, que trata de dispensa por emergência ou urgência. Contudo, chama atenção o fato de o documento datado de 07/08/2025 ter assinatura digital registrada em 10/04/2025, o que pode indicar retroatividade indevida ou manipulação de data, segundo a empresa Dfa.
⚖ Ação judicial expõe possível quebra de contrato
A empresa Dfa Della Fattoria Alimentare Refeições, que até então prestava os serviços de alimentação escolar, entrou com uma ação judicial (Processo nº 1001704-98.2025.8.26.0246) contra o Prefeito Rodrigo Batista Gonçalves (Kokim), o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Frederico Gustavo Laluci Donadelli e a empresa Plena Alimentação.
Na ação, a Dfa afirma que foi vencedora do Pregão Presencial nº 013/2022 e que o contrato em vigor foi regularmente aditado em 11/07/2025, estendendo sua vigência até 13/07/2026, com cláusula de permanência até nova licitação. A empresa alega que a rescisão unilateral não seguiu os procedimentos legais (artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021) e denuncia vícios no processo de dispensa, incluindo ausência de parecer jurídico prévio, cotações com preços inexequíveis (R$ 3,98 por 5 refeições) e suposto direcionamento para a empresa Plena.
Além disso, o processo traz à tona a ficha cadastral da Plena, que, segundo os autos, é a nova razão social da Efraim Alimentações e Serviços Ltda, empresa investigada na “Máfia da Merenda” durante a Operação Prato Feito, deflagrada pela Polícia Federal.
⚖ Decisão judicial suspende contratação
O juiz João Luis Monteiro Piassi, da 2ª Vara de Ilha Solteira, acatou o pedido liminar da Dfa e suspendeu os efeitos da dispensa de licitação e da contratação da Plena.
“Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato de autorização de dispensa de licitação e de contratação da terceira interessada”, diz trecho da decisão judicial.
O magistrado também determinou o envio de ofícios para intimações e prestação de informações por parte dos envolvidos, bem como a manifestação do Ministério Público.
📢 O que diz a Prefeitura
Em nota enviada à imprensa local, a Prefeitura de Ilha Solteira afirmou que:
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A medida foi baseada em parecer técnico-jurídico da Procuradoria Municipal;
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A economia estimada com a nova contratação seria de R$ 1 milhão;
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A liminar será respeitada integralmente, mas já está sendo recorrida;
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Reforça seu compromisso com a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal;
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Ressalta que a decisão judicial é provisória e passível de reforma.
❗ Quais podem ser as consequências?
Caso fique comprovado que houve ilegalidade ou fraude no processo de dispensa de licitação e na contratação direta da empresa Plena, as consequências jurídicas e políticas podem ser severas:
Para o Prefeito e o Secretário:
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Cível e Administrativamente:
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Ações de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021);
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Suspensão dos direitos políticos;
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Multas e ressarcimento ao erário, em caso de dano comprovado;
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Apontamentos nos Tribunais de Contas (TCE-SP), podendo gerar reprovação de contas.
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Criminalmente:
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Enquadramento por fraude à licitação (art. 337-E do Código Penal);
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Falsidade ideológica, caso confirmada a alteração de datas/documentos;
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Envolvimento em organização criminosa, se comprovado conluio.
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Eleitoralmente:
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Com eventual rejeição de contas por irregularidades insanáveis, o prefeito pode ficar inelegível por até 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
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A equipe do Portal Noroeste Paulista continuará acompanhando o caso e trará novas informações à medida que o processo judicial evoluir.
Fonte/Créditos: Redação Portal Noroeste Paulista
Créditos (Imagem de capa): Redação Portal Noroeste Paulista

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