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Prefeitura de Ilha Solteira cria Portal da Emenda Impositiva para ampliar acesso às informações orçamentárias

Nova lei garante consulta pública sobre valores, autores, execução e destino das emendas parlamentares municipais

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Prefeitura de Ilha Solteira cria Portal da Emenda Impositiva para ampliar acesso às informações orçamentárias
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O prefeito de Ilha Solteira, Rodrigo Batista Gonçalves, sancionou a Lei Ordinária nº 2.742, de 10 de dezembro de 2025, que institui oficialmente o Portal da Emenda Impositiva no âmbito do município. A medida tem como principal objetivo garantir maior transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.

De acordo com a nova legislação, o portal deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ilha Solteira, em uma seção específica e de fácil acesso ao público. No ambiente digital, serão divulgados dados detalhados e atualizados sobre cada emenda parlamentar, incluindo o nome do autor, número da emenda e exercício financeiro, valor destinado, objeto e finalidade, órgão ou entidade beneficiada, além do status de execução, que poderá variar entre em análise, empenhada, em execução, concluída ou cancelada.

O Portal da Emenda Impositiva também deverá informar a data de liberação dos recursos e apresentar relatórios de execução física e financeira, quando houver. Conforme determina a lei, as informações deverão ser atualizadas mensalmente pelos órgãos responsáveis pela execução orçamentária, assegurando transparência ativa e acompanhamento contínuo por parte da população.

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Outro ponto importante é que o sistema permitirá consulta pública e gratuita, além da exportação dos dados em formatos abertos, como planilhas, PDF ou CSV, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

A implementação, manutenção e atualização do portal ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Controladoria Interna do Município. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

A Lei Ordinária nº 2.742 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço significativo no fortalecimento da transparência, do controle social e da fiscalização dos recursos públicos em Ilha Solteira.

Fonte/Créditos: https://ilhasolteira.sp.gov.br/

Créditos (Imagem de capa): https://ilhasolteira.sp.gov.br/

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