ILHA SOLTEIRA - Na tarde deste sábado (30), a equipe de redação do Portal Noroeste Paulista recebeu, por meio eletrônico e encaminhado pelo próprio vice-prefeito Dr. Miguel, o conteúdo integral da sentença judicial que determinou a anulação da Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal contra o chefe do Executivo em exercício.
Seguindo rigorosamente sua linha editorial pautada pela imparcialidade, responsabilidade jornalística, compromisso com a informação e transparência junto aos seus leitores, o Portal Noroeste Paulista traz com exclusividade os principais detalhes da decisão judicial, os fundamentos apresentados pela Justiça e os desdobramentos do caso que movimenta o cenário político de Ilha Solteira.
Além da análise do conteúdo da sentença, a reportagem também apresenta um histórico dos fatos que culminaram na abertura da Comissão Processante, os argumentos das partes envolvidas e os reflexos da decisão proferida em segunda instância, permitindo que a população tenha acesso às informações de forma clara, objetiva e fundamentada.
SOBRE A DECISÃO DE ANULAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2025
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou, em decisão de segunda instância publicada no último dia 27 de maio, a anulação da Comissão Processante nº 01/2025 instaurada pela Câmara Municipal de Ilha Solteira para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vice-prefeito Miguel Gomes da Rocha Neto, conhecido como Dr. Miguel.
A decisão foi proferida pela relatora desembargadora Silvia Meirelles e negou provimento aos recursos apresentados, mantendo integralmente a sentença que já havia concedido mandado de segurança em favor do vice-prefeito.
Após a divulgação do resultado, Dr. Miguel publicou uma manifestação em suas redes sociais classificando o julgamento como uma confirmação daquilo que sempre defendeu.
“Hoje recebo com serenidade e responsabilidade a confirmação de uma decisão importante, que reafirma aquilo que sempre defendi: respeito à lei, às instituições e, acima de tudo, à verdade”, declarou.
O vice-prefeito também afirmou que continuará exercendo suas funções com dedicação à população e destacou que acredita em uma política baseada no diálogo, respeito e construção de consensos.
Como começou o processo
A controvérsia teve início em 2025, quando a Câmara Municipal instaurou a Comissão Processante nº 01/2025, por meio da Portaria nº 29/2025, com o objetivo de investigar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vice-prefeito.
Diante da abertura do procedimento, Dr. Miguel ingressou com mandados de segurança questionando a legalidade da comissão. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a legislação utilizada pela Câmara — o Decreto-Lei Federal nº 201/1967 — não poderia ser aplicada ao seu caso, já que ele nunca exerceu efetivamente o cargo de prefeito em substituição ao titular do Executivo.
Também foram levantados questionamentos sobre a formação da comissão processante e sobre a regularidade dos procedimentos adotados durante a tramitação do processo administrativo.
O entendimento do Tribunal
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o artigo 3º do Decreto-Lei nº 201/67 prevê a aplicação das normas relativas à responsabilização político-administrativa ao vice-prefeito apenas quando este efetivamente substitui o prefeito e passa a exercer atos administrativos e de gestão.
O acórdão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo que consolidam esse entendimento jurídico. Segundo a decisão, a legislação não pode ser aplicada automaticamente ao vice-prefeito apenas em razão do cargo que ocupa.
Vice-prefeito nunca substituiu o prefeito
Um dos pontos centrais observados pelos desembargadores foi a existência de documentação demonstrando que Dr. Miguel jamais assumiu a chefia do Executivo Municipal desde o início do mandato.
De acordo com a decisão, não houve comprovação de que os atos atribuídos ao vice-prefeito tenham sido praticados no exercício da função de prefeito, requisito considerado indispensável para a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/67.
A relatora ressaltou que a própria certidão juntada ao processo demonstrou que o vice-prefeito nunca substituiu o prefeito desde a posse, tornando inviável a manutenção da comissão processante.
Comissão Processante é considerada nula desde a origem
Com base nesse entendimento, o TJSP decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade da Comissão Processante nº 01/2025 desde sua instauração.
O acórdão afirma que a legislação e a jurisprudência são claras ao restringir a aplicação do Decreto-Lei nº 201/67 aos casos em que o vice-prefeito efetivamente tenha exercido a função de prefeito. Como isso não ocorreu em Ilha Solteira, a comissão foi considerada inválida desde sua origem.
Judiciário pode analisar legalidade dos atos da Câmara
Outro ponto abordado na decisão foi a alegação de que o Poder Judiciário estaria interferindo em assuntos internos do Legislativo Municipal.
O Tribunal afastou essa interpretação e destacou que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade quando houver indícios de desrespeito à legislação ou à Constituição, sem que isso represente invasão das atribuições políticas da Câmara Municipal.
Ao final, a relatora votou pela manutenção integral da sentença e pela rejeição dos recursos apresentados, posição que prevaleceu no julgamento.
Com a decisão de segunda instância, permanece anulada a Comissão Processante que buscava apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao vice-prefeito Dr. Miguel Rocha Neto.
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