ILHA SOLTEIRA - O prefeito de Ilha Solteira, Rodrigo Batista Gonçalves, sancionou a Lei Ordinária nº 2.795, de 29 de junho de 2026, que institui a Política Municipal de Inclusão Produtiva, Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo para Mães e Pais Atípicos. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo promover a autonomia financeira, a qualificação profissional e a inclusão no mercado de trabalho de responsáveis legais por pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com a nova lei, são considerados mães e pais atípicos os responsáveis legais por pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Entre as medidas previstas, o Poder Executivo poderá desenvolver programas de qualificação profissional voltados a esse público, oferecendo cursos nas áreas de tecnologia, administração e economia criativa, incluindo capacitação para o teletrabalho. A proposta também prevê a realização de cursos em horários compatíveis com a rotina de cuidados dos responsáveis e orientação para a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), além de apoio à gestão de pequenos negócios.
A legislação também cria a Semana Municipal do Empreendedorismo Atípico, que deverá ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de abril, em referência às ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo ocorrer em outro período definido pelo Poder Executivo.
Durante a semana, poderão ser promovidas feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços, rodadas de negócios entre empreendedores e empresas locais, ações de conscientização e inclusão produtiva, além da entrega do Selo "Empresa Parceira da Inclusão".
O selo será concedido às empresas que adotarem práticas inclusivas voltadas às mães e pais atípicos. Entre as ações que poderão ser consideradas estão a flexibilização da jornada de trabalho, o incentivo ao teletrabalho e a adoção de políticas de contratação inclusiva. Os critérios para a concessão da certificação serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
A lei estabelece ainda que o município poderá desenvolver ações de incentivo e reconhecimento às empresas certificadas, conforme a legislação vigente.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a nova política, enquanto as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
A Lei Ordinária nº 2.795 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2026.

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