A Prefeitura de Ilha Solteira publicou a Portaria nº 370/2026, assinada pelo prefeito Rodrigo Batista Gonçalves, autorizando a instauração de um procedimento administrativo específico para apurar, analisar e, se for o caso, efetuar o pagamento de indenização à empresa Grupo Shopping Ilha Center.
De acordo com a portaria, o procedimento refere-se à utilização de espaços localizados no Grupo Shopping Ilha Center por órgãos e serviços públicos municipais durante os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026.
O objetivo do processo é verificar se houve a efetiva prestação dos serviços e identificar a existência de eventual obrigação de pagamento por parte do Município.
Para conduzir a instrução do procedimento foi designado o servidor Ariel da Silva Borges, agente administrativo, que será responsável por reunir e analisar toda a documentação necessária. Entre as atribuições estão a verificação de notas fiscais, relatórios, atestados emitidos pelas secretarias competentes, declarações e demais documentos que comprovem a utilização dos espaços.
Além disso, caberá ao servidor apurar e quantificar os valores que eventualmente sejam devidos, observando os preços praticados no mercado, contratos semelhantes firmados pela Administração Pública e demais elementos constantes do processo.
Ao final da instrução, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado e conclusivo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, podendo ser proposto, caso haja fundamento legal e comprovação dos fatos, o encaminhamento do processo à autoridade competente para decisão sobre eventual pagamento de indenização.
A portaria determina ainda que as secretarias municipais envolvidas deverão fornecer todos os documentos necessários para a instrução processual.
O procedimento deverá observar os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e transparência, além das normas previstas na legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.
A Prefeitura ressalta, por meio da portaria, que a abertura do procedimento não representa o reconhecimento automático de dívida nem autoriza o pagamento imediato. O ato administrativo tem como finalidade apurar os fatos, verificar a regularidade da utilização dos espaços e avaliar, com base na documentação e na legislação aplicável, se existe direito a eventual indenização por parte da empresa.

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