O prefeito de Ilha Solteira, Rodrigo Batista Gonçalves, sancionou a Lei Ordinária nº 2.791, de 23 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Mobilidade para Trabalhadores de Baixa Renda. A iniciativa tem como objetivo oferecer benefício assistencial destinado ao custeio integral das despesas com transporte coletivo intermunicipal e interestadual para moradores do município em situação de vulnerabilidade social que precisam se deslocar para exercer atividade profissional.
De acordo com a nova legislação, o benefício poderá ser concedido por um período inicial de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo mediante avaliação técnica da equipe responsável.
Entre os objetivos do programa estão promover a inclusão produtiva, ampliar o acesso ao mercado de trabalho, reduzir vulnerabilidades sociais e econômicas, garantir condições para a manutenção do vínculo empregatício e assegurar o direito social ao transporte e ao trabalho.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá cumprir uma série de requisitos, entre eles residir em Ilha Solteira há pelo menos um ano, possuir cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser acompanhado pelos serviços socioassistenciais, comprovar a necessidade de deslocamento para o trabalho e não receber benefício equivalente custeado integralmente pelo empregador. Também será obrigatória a participação em grupo mensal promovido pelo CRAS sobre economia doméstica.
A concessão do auxílio dependerá de avaliação técnica da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, levando em consideração estudo social elaborado pelo CRAS, critérios de vulnerabilidade, disponibilidade orçamentária e análise da relação custo-benefício para manutenção do vínculo de trabalho.
A lei estabelece que o benefício possui caráter pessoal, temporário e intransferível. O uso será exclusivo para deslocamentos relacionados à atividade profissional, sendo proibida sua utilização para outras finalidades, bem como sua transferência a terceiros ou obtenção mediante informações falsas. Em caso de irregularidades, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado, além da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
Para colocar o programa em funcionamento, o Poder Executivo poderá utilizar transporte coletivo próprio, contratar empresas especializadas, celebrar convênios e parcerias ou disponibilizar ônibus, micro-ônibus e vans, conforme a demanda existente.
A legislação também prevê a criação de rotas coletivas para trabalhadores com o mesmo destino, observando, preferencialmente, um mínimo de 10 e um máximo de 45 beneficiários por rota. Em casos justificados por interesse público e parecer técnico, poderá ser autorizada quantidade inferior ao mínimo estabelecido.
O programa atenderá, prioritariamente, deslocamentos para municípios localizados em um raio de até 20 quilômetros dos limites territoriais de Ilha Solteira. No entanto, a Prefeitura poderá autorizar viagens para distâncias maiores, desde que haja justificativa técnica fundamentada, interesse público relevante e disponibilidade orçamentária.
A lei determina ainda que o transporte oferecido possui caráter assistencial e precário, condicionado ao interesse público e à disponibilidade financeira do Município, não gerando direito adquirido à manutenção permanente das rotas ou do benefício.
As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário. A legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma por decreto para definir os procedimentos necessários à sua aplicação.

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