Uma nova queda de braço política começou a se desenhar entre os Poderes Executivo e Legislativo de Ilha Solteira. O vereador Tomate (PT) protocolou um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar trechos de uma norma recente da Prefeitura que, segundo ele, cria barreiras e dificulta o trabalho de fiscalização dos parlamentares dentro das unidades públicas de saúde do município.
O alvo da contestação é o Decreto Municipal nº 7.716, editado pelo prefeito Rodrigo Gonçalves (PL), em 16 de junho de 2026. A norma do Executivo estabeleceu regras para o funcionamento e visitas aos órgãos de saúde, mas incluiu pontos polêmicos: a exigência de autorização prévia da direção da unidade para que autoridades públicas — o que inclui os vereadores — possam entrar nas áreas de atendimento assistencial.
Para o vereador Tomate, a Prefeitura ultrapassou os limites do seu poder de regulamentar. Segundo a justificativa do projeto, a fiscalização da Câmara não pode ficar dependente do próprio órgão que está sendo fiscalizado, sob o risco de esvaziar o papel do Legislativo garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
"A atuação do Legislativo não pode ficar subordinada à anuência do próprio órgão ou agente submetido à fiscalização", argumenta o parlamentar.
O projeto de autoria de Tomate - que recebeu o apoio e assinaturas no projeto de oito dos nove vereadores ilhenses (apenas o vereador Sargento Carlos (PL) não assinou o documento) - faz um corte cirúrgico no decreto do prefeito. A intenção é anular apenas os seguintes pontos: Fim da barreira de entrada, ou seja, cai a exigência de autorização prévia ou qualquer condicionante para o ingresso de agentes políticos em funções de fiscalização nos hospitais, postos e unidades de saúde.
Uma das principais preocupações do projeto foi deixar claro que a derrubada dessas barreiras não vai expor os usuários do sistema de saúde. Tanto que o Artigo 2º da proposta do vereador Tomate blinda e mantém intactas todas as regras da Prefeitura que protegem a intimidade, a imagem, o sigilo médico e os dados pessoais sensíveis dos pacientes (seguindo os critérios da LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados). Normas de segurança sanitária e higiene dos locais também continuam valendo integralmente.
O argumento central é de que o respeito ao paciente e às regras de saúde já são obrigações previstas em leis federais e na própria Constituição, não precisando o Executivo criar uma "trava" administrativa que impeça os vereadores de exercerem seu papel de fiscalizar o serviço público.

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