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Ilha Solteira institui política de prevenção ao assédio sexual e moral no serviço público

Nova lei estabelece diretrizes para promover ambiente seguro e respeitoso na administração municipal e prevê canais de denúncia, acolhimento e ações educativas

Ilha Solteira institui política de prevenção ao assédio sexual e moral no serviço público
Prefeitura Municipal Ilha Solteira
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ILHA SOLTEIRA - A Prefeitura de Ilha Solteira sancionou a Lei Ordinária nº 2.789, de 19 de junho de 2026, que institui a Política Municipal "Ambiente Seguro e Respeitoso". A medida tem como objetivo prevenir e combater casos de assédio sexual e moral no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município, fortalecendo a proteção de servidores públicos e cidadãos que utilizam os serviços municipais.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Batista Gonçalves. O texto estabelece diretrizes voltadas à conscientização, prevenção e enfrentamento de condutas abusivas, promovendo um ambiente institucional pautado pelo respeito, pela dignidade humana e pela integridade nas relações de trabalho e atendimento ao público.

De acordo com a lei, a política se aplica aos servidores públicos, agentes políticos e também aos usuários dos serviços municipais. O objetivo é garantir que tanto o ambiente interno da administração quanto o atendimento prestado à população ocorram de forma segura, respeitosa e livre de qualquer forma de constrangimento.

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A legislação considera assédio sexual a conduta definida pela legislação penal vigente e caracteriza o assédio moral como qualquer prática abusiva que exponha uma pessoa a situações de humilhação, constrangimento ou degradação no ambiente institucional ou durante o atendimento ao público.

Entre as principais diretrizes da política estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção de um ambiente seguro e respeitoso, a prevenção de condutas abusivas, a proteção de servidores e munícipes, o incentivo à cultura de integridade no serviço público e o acolhimento humanizado às vítimas.

A lei também autoriza o Poder Executivo a criar grupos de trabalho, comissões ou instâncias específicas para acompanhar, orientar e monitorar a implementação das medidas previstas. A organização e o funcionamento desses órgãos deverão ser definidos posteriormente por regulamentação própria.

Outro ponto importante é a possibilidade de criação de canais de atendimento e ouvidoria para recebimento de denúncias. A legislação determina que esses mecanismos garantam sigilo, acessibilidade e proteção contra possíveis retaliações às pessoas que denunciarem situações de assédio.

Além disso, a Prefeitura poderá promover campanhas educativas, ações de conscientização e programas de orientação voltados à prevenção do assédio no serviço público. A norma também prevê mecanismos de acolhimento e orientação às vítimas, sempre com respeito ao sigilo e à dignidade das pessoas envolvidas.

Para ampliar o alcance das ações, o município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, contribuindo para a execução das diretrizes estabelecidas pela nova política.

Com a entrada em vigor da Lei nº 2.789, a administração municipal passa a contar com um instrumento oficial voltado à construção de um ambiente mais seguro, ético e respeitoso, fortalecendo a prevenção e o enfrentamento de práticas de assédio no serviço público de Ilha Solteira.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura Municipal Ilha Solteira

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