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Decreto restringe acesso a áreas médicas e reforça proteção à privacidade de pacientes em Ilha Solteira

Nova regulamentação estabelece regras para entrada em enfermarias, UTIs e consultórios, proíbe gravações não autorizadas e prevê punições para infrações

Decreto restringe acesso a áreas médicas e reforça proteção à privacidade de pacientes em Ilha Solteira
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
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A Prefeitura de Ilha Solteira publicou o Decreto nº 7.716, de 16 de junho de 2026, que estabelece normas para a proteção das áreas assistenciais dos serviços de saúde públicos e privados do município. A medida regulamenta o acesso a enfermarias, clínicas, consultórios, unidades de internação e demais setores médicos, com o objetivo de garantir a privacidade dos pacientes, preservar o sigilo profissional e assegurar a segurança sanitária nos ambientes de atendimento.

Assinado pelo prefeito Rodrigo Batista Gonçalves, o decreto tem como fundamento princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem e ao direito à saúde. A norma também se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Ética Médica, no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e em entendimentos de tribunais que reconhecem limites ao exercício do poder fiscalizatório em ambientes hospitalares.

Segundo o texto, a proteção dos pacientes é especialmente necessária em razão da condição de vulnerabilidade física e emocional vivenciada durante tratamentos médicos. O decreto destaca ainda que a presença de pessoas não autorizadas em áreas clínicas, principalmente portando equipamentos de gravação, pode representar riscos à segurança assistencial, favorecer a quebra de protocolos sanitários, gerar exposição indevida de pacientes e comprometer a atuação das equipes de saúde.

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Áreas consideradas restritas

O decreto define como áreas assistenciais restritas os quartos de internação, enfermarias, unidades de terapia intensiva (UTIs), consultórios, ambulatórios, salas de procedimentos, centros cirúrgicos, postos de enfermagem, áreas clínicas, salas de observação, áreas de isolamento, setores administrativos que contenham informações clínicas e quaisquer outros ambientes destinados à assistência direta ou indireta aos pacientes.

Acesso limitado

De acordo com a nova regulamentação, o acesso a essas áreas ficará restrito aos pacientes, profissionais diretamente envolvidos na assistência, acompanhantes legalmente autorizados, responsáveis legais quando aplicável, prestadores de serviços autorizados pela administração da unidade e autoridades sanitárias no exercício de suas competências legais.

O decreto proíbe expressamente o ingresso, permanência ou circulação em áreas assistenciais por agentes públicos sem autorização ou fora do estrito cumprimento de dever legal, representantes de órgãos externos não autorizados, membros da imprensa, influenciadores digitais, visitantes não autorizados e quaisquer terceiros sem vínculo assistencial ou autorização institucional.

A norma esclarece que as prerrogativas de fiscalização não autorizam acesso irrestrito a áreas médicas ou assistenciais, não afastam o dever de observância do sigilo médico, não permitem contato direto com pacientes sem consentimento e tampouco autorizam a obtenção de imagens, vídeos ou gravações em áreas restritas.

Entrada excepcional de autoridades

O ingresso excepcional de autoridades públicas em áreas restritas somente poderá ocorrer mediante autorização formal da direção da unidade de saúde, justificativa específica e documentada, observância das normas sanitárias, ausência de riscos à assistência prestada e preservação integral da identidade e da privacidade dos pacientes.

Proibição de gravações e divulgação de imagens

O decreto também cria regras específicas para proteção da imagem e dos dados dos pacientes. Fica proibido fotografar, filmar, gravar áudio ou captar imagens em áreas assistenciais sem autorização institucional expressa, consentimento específico do paciente e observância das normas da LGPD e do sigilo médico.

Além disso, é vedada a divulgação de imagens de pacientes, dados clínicos, prontuários, conversas médicas, informações sobre estado de saúde ou qualquer elemento que permita a identificação do paciente sem a devida autorização.

Segundo o texto, a exposição indevida de pacientes, profissionais ou ambientes clínicos poderá caracterizar violação da intimidade, da imagem, do sigilo profissional e da dignidade sanitária.

Medidas de segurança

As unidades de saúde deverão implementar protocolos de controle de acesso físico e eletrônico às áreas restritas. Entre as medidas que poderão ser adotadas estão sistemas de identificação eletrônica ou biométrica, controle de visitantes, monitoramento por câmeras em áreas comuns, segregação física de ambientes e barreiras sanitárias e operacionais.

Penalidades previstas

O descumprimento das restrições previstas no decreto poderá resultar na retirada imediata do infrator, acionamento da segurança da unidade ou da autoridade policial, registro de ocorrência administrativa, suspensão de credenciais de acesso e responsabilização civil, administrativa e penal.

O texto estabelece ainda que o ingresso indevido em áreas restritas que resulte em violação de sigilo profissional, abuso de autoridade, constrangimento ilegal, infração sanitária, exposição de dados pessoais sensíveis ou perturbação das atividades hospitalares deverá ser objeto das medidas legais cabíveis.

Prazo para adequação

As instituições de saúde públicas e privadas terão prazo de 90 dias para adequar seus protocolos internos às exigências estabelecidas pelo decreto.

A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação no Semanário Oficial Eletrônico do Município e passa a integrar as normas de proteção da privacidade, da segurança sanitária e da integridade dos serviços de saúde em Ilha Solteira.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura Municipal de Ilha Solteira

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