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Segunda-feira, 15 de Junho 2026
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Lei cria Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas em Ilha Solteira

Iniciativa prevê apoio psicológico, orientação sobre direitos e ações integradas para famílias de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento

Lei cria Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas em Ilha Solteira
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A Prefeitura de Ilha Solteira sancionou a Lei Ordinária nº 2.785, de 10 de junho de 2026, que autoriza a instituição do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas no município. A iniciativa tem como objetivo promover acolhimento, apoio e orientação às mães e responsáveis por crianças, adolescentes e adultos que possuem deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que exigem cuidados especiais e contínuos.

De acordo com a legislação, o programa poderá ser desenvolvido de forma integrada entre diversas secretarias municipais, incluindo Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança, Esporte, Cultura e Lazer, respeitando as atribuições de cada área.

Entre os principais objetivos da nova política pública estão a oferta de apoio psicológico e social às famílias, a orientação sobre direitos e benefícios disponíveis, a criação de espaços de acolhimento e escuta qualificada, além do incentivo ao acesso a serviços de saúde, terapias e acompanhamentos especializados.

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A lei também prevê ações voltadas à inclusão escolar e social das pessoas atendidas, bem como o estímulo à participação em atividades esportivas, culturais e de lazer. Outra proposta é ampliar a rede de atendimento por meio de parcerias com instituições especializadas e desenvolver medidas de proteção para famílias em situação de vulnerabilidade social.

O texto estabelece ainda a possibilidade de criação de um Comitê Consultivo para colaborar com a formulação, acompanhamento e avaliação das ações do programa. O órgão terá caráter exclusivamente consultivo e poderá contar com a participação de mães atípicas e responsáveis, sem qualquer tipo de remuneração.

Segundo a legislação, o Poder Executivo poderá regulamentar a iniciativa para definir critérios, procedimentos e formas de execução. O programa também poderá contar com mecanismos de monitoramento e avaliação, incluindo relatórios e indicadores relacionados à qualidade de vida das famílias beneficiadas.

A Lei nº 2.785 entrou em vigor na data de sua publicação e representa mais um passo na ampliação das políticas públicas de inclusão, acolhimento e assistência às famílias que convivem diariamente com desafios relacionados a deficiências e transtornos do desenvolvimento.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura Municipal Ilha Solteira

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