A Prefeitura de Ilha Solteira sancionou a Lei Ordinária nº 2.786, de 10 de junho de 2026, que estabelece diretrizes para a colaboração entre profissionais de saúde externos e a Rede Municipal de Ensino no acompanhamento de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte especializado.
A nova legislação tem como principal objetivo fortalecer a integração entre os setores da saúde e da educação, permitindo que profissionais responsáveis pelo acompanhamento terapêutico dos estudantes possam colaborar com as equipes escolares na construção de estratégias voltadas ao desenvolvimento e à inclusão dos alunos.
Entre os objetivos previstos na lei estão a possibilidade de observação do estudante dentro do ambiente escolar para subsidiar o planejamento terapêutico, o intercâmbio de informações técnicas entre educadores e profissionais da saúde e a contribuição para a elaboração e revisão do Plano de Ensino Individualizado (PEI).
Para garantir a organização e a segurança das atividades, o acesso dos profissionais de saúde às unidades escolares deverá seguir algumas diretrizes, como agendamento prévio junto à direção da escola, definição de cronograma em comum acordo com a equipe pedagógica, respeito às normas internas da instituição e apresentação de autorização formal dos pais ou responsáveis.
A legislação também determina que sejam observados os princípios do sigilo profissional e da proteção de dados dos demais alunos, assegurando a privacidade das informações compartilhadas durante o processo de acompanhamento.
As atividades de observação e as reuniões de alinhamento poderão ocorrer nas dependências das unidades escolares, sempre que possível e quando houver interesse no melhor atendimento ao estudante.
Segundo o texto sancionado pelo prefeito Rodrigo Batista Gonçalves, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para definir procedimentos complementares necessários à sua aplicação.
Com a medida, o município busca ampliar as ações de inclusão escolar e fortalecer a parceria entre educação, saúde e família, contribuindo para um acompanhamento mais eficiente e personalizado dos alunos que necessitam de suporte especializado.
A Lei nº 2.786 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.

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